Audiometria Ocupacional
É um procedimento rápido, indolor utilizado para avaliar a função auditiva, mais especificamente a menor intensidade que o indivíduo é capaz de escutar nas diversas frequências apresentadas. Para isso, é fundamental que esteja em repouso auditivo.
O Exame ocorre da seguinte forma: o ambiente necessita de silêncio. O indivíduo é colocado dentro de uma cabine acústica. São colocados fones de ouvido. O examinado será orientado a apertar o botão do instrumento de resposta sempre que escutar o estímulo auditivo. O examinador reduz a intensidade do estimulo até descobrir qual o menor valor em Decibels que o indivíduo é capaz de ouvir. Tais valores são anotados em um gráfico (audiograma).
A audiometria está prevista nas Leis Trabalhistas de acordo com os critérios propostos pela NR 7. Seu resultado norteia o Programa de Preservação Auditiva (PCA), cujo objetivo é prevenir ou estabilizar as perdas auditivas ocupacionais, provocadas em ambientes de trabalho com níveis de ruído elevados. Deve ser realizado como exame admissional, demissional, periódico, mudança de função e retorno ao trabalho, segundo a determinação do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), a fim de detectar e verificar a evolução das perdas auditivas induzidas por nível de pressão sonora elevado, bem como fazer a diferenciação entre esta e outras causas de perda auditiva.
OBS: O trabalhador deve estar em repouso auditivo por no mínimo 14 horas.